Caros membros,

A Diretoria da Associação Brasileira de Ex-Bolsistas no Japão, representada por seu presidente em exercício, Sr. Felipe Takashi Rios Hokama, nos termos do que dispõe o artigo 15 do Estatuto Social, convoca seus associados para Assembleia Geral, que realizar-se-á em sua sede social na Rua São Joaquim, 381 – subsolo, no dia 28 de julho de 2019, às 10:00 em primeira convocação, e às 10:30 em segunda convocação, qualquer que seja o número de presentes aptos a votar, conforme determina o artigo 15, parágrafo 4º.

A convocação se dá motivada pela eleição da gestão posterior e pela prestação de contas da gestão atual.

Pauta:

  1. Prestação de contas da Gestão 2018-2019 e apresentação do Relatório de Atividades 2018-2019;
  2. Apresentação das candidaturas das chapas para a eleição da Gestão 2019-2020;
  3. Votação e eleição;
  4. Deliberação sobre outros assuntos.

Para ciência de todos, segundo o que dispõe o art. 16 do Estatuto, fica DISPENSADA a publicação do presente Edital de Convocação em jornais de grande circulação, desde que a referida publicação tenha sido feita por e-mail com antecedência mínima de 8 dias úteis da data da realização da Assembleia Geral.

Solicitamos a todos interessados em candidatar-se para participar da próxima gestão que entrem em contato conosco através do e-mail diretoria@asebex.org.br para saber mais acerca dos requisitos, etapas e regras do processo eleitoral.

Cordiais saudações,

São Paulo, 8 de julho de 2019

Felipe Takashi Rios Hokama

Presidente Asebex 2018-2019

Camila Kawakami

Vice-Presidente 2018-2019

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Regulamento da Eleição da Diretoria Gestão 2019-2020

1. Será eleita a diretoria para a Gestão 2019-2020, com exercício até a realização da Assembleia Geral de caráter ordinário (a ser realizada, conforme artigo 14 do Estatuto, até 31 de julho).

2. A eleição será realizada no dia 28 de julho de 2019, na sede da entidade, com início às 10h e encerramento às 11h do mesmo dia, caso ocorra na primeira convocação, ou das 10h30 às 11h30 se ocorrer na segunda convocação do mesmo dia). No caso de chapa única, a eleição se dará por aclamação, registrando-se os votos contrários. Na hipótese dos votos contrários superarem metade dos presentes, realizar-se-á nova eleição com nova chapa.

3- As chapas interessadas deverão conter os nomes de todos os candidatos e deverão ser encaminhadas por e-mail aos endereços presidente@asebex.org.br, com cópia para contato@asebex.org.br, impreterivelmente até o dia 25 de julho de 2019 (3 dias antes da eleição), valendo a data de mensagem eletrônica postada, conforme disposto no artigo 24 do Estatuto Social.

A Junta Diretiva é composta por:

  1. Presidente
  2. 1º Vice-Presidente
  3. 2º Vice-Presidente
  4. 3º Vice-Presidente
  5. 4º Vice-Presidente
  6. 5º Vice-Presidente

4- Os votos serão apurados e a chapa vencedora será homologada durante a Assembleia Geral.

Se houver apenas uma chapa inscrita, a eleição será realizada por aclamação durante o transcorrer da Assembleia.

5. Os nomes dos candidatos a todos os cargos deverão constar nas chapas.

6. Para inscrição da chapa todos os componentes deverão ser associados da ASEBEX e estar com suas obrigações em dia;

7. Por ocasião da inscrição, cada chapa deverá indicar um representante junto à Comissão Eleitoral.

8. Cada chapa poderá divulgar livremente seus planos e propostas. A data limite para recebimento destas propostas é 25 de julho de 2019 (3 dias antes da eleição). Além desta, fica vedado o uso de qualquer outro veículo de divulgação da ASEBEX, ou que tenha o aval de seu nome, para propaganda eleitoral dos candidatos.

9. No recinto da ASEBEX não será permitida a divulgação eleitoral.

10 – O voto será individual e secreto, sendo inválido voto por procuração.

11 – As cédulas de votação serão distribuídas aos membros e receberão vista pelo candidato a presidente de cada chapa inscrita.

12 – A apuração do escrutínio será imediata após concluído o prazo de votação estabelecido na abertura dos trabalhos da Assembleia Geral, ficando a fiscalização a cargo da Comissão Eleitoral e por um membro de cada chapa concorrente.

Parágrafo primeiro: – Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

Parágrafo segundo: O voto de Minerva ficará sob a responsabilidade do Conselho Deliberativo (artigo 19 do Estatuto Social).

13. A comissão Eleitoral será composta pela atual Presidente e um membro de cada chapa concorrente.

14. Caso não haja inscrição de nenhuma chapa, esta Assembleia Geral Extraordinária restará nula de pleno direito, sendo convocada nova Assembleia Extraordinária em data a ser definida pelo Conselho Deliberativo, em conjunto com a Junta Diretiva atual da associação.

15. O Estatuto completo pode ser encontrado neste link (necessário ter conta Yahoo ou Google):

http://br.groups.yahoo.com/group/asebex/files/ELEI%80%A0%A6%C7%C3O%202007/